- 1 -A classificação de um veículo como sendo participante em competição desportiva é averbada em anotações especiais do certificado de matrícula, através da inscrição «veículo participante em competição desportiva» ou, quando se trate de veículo histórico, «veículo histórico participante em competição desportiva».
- 2 -A inscrição referida no número anterior pode ser sintetizada ou substituída por um código identificativo aprovado pelo IMT, I.P..
Artigo 10.º — Averbamento no certificado de matrícula
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2020
Decreto-Lei n.º 59/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)
Original