- 1 -O veículo participante em competição desportiva, bem como os seus componentes, devem cumprir o disposto no regulamento técnico da entidade desportiva nacional, o qual contém disposições específicas sobre segurança, modificações e construções obrigatórias e ou autorizadas.
- 2 -Não é permitido o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GPL), de Gás Natural Comprimido (GNC) ou de Gás Natural Liquefeito (GNL) em veículo participante em competição desportiva.
- 3 -São autorizadas as transformações dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva estabelecidas em deliberação do IMT, I. P.
Artigo 4.º — Características técnicas do veículo participante em competição desportiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2020
Decreto-Lei n.º 59/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)
Original