- 1 -Compete ao IPPAA, através do CNPPA, orientar, apoiar e coordenar os serviços regionais do Ministério da Agricultura em matéria de controlo da luta química aconselhada, da protecção ou produção integradas, bem como verificar o efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- 2 -Às direcções regionais de agricultura compete proceder, nas respectivas áreas geográficas de intervenção, ao controlo do cumprimento do disposto no presente diploma e respectiva legislação complementar.
- 3 -Às organizações de produtores compete promover a valorização dos produtos agrícolas sob protecção ou produção integradas, nomeadamente através dos sistemas de certificação definidos em portaria do Ministro da Agricultura.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 26/07/1995
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