- 1 -O presente diploma estabelece as regras que disciplinam a execução material e financeira do Programa Medidas Veterinárias, adiante designado por Programa, e integra os planos de erradicação e epidemiovigilância das doenças dos animais, adiante designados por planos.
- 2 -As disposições previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, adiante designado por PNSA, integram igualmente o Programa.
Artigo 1.º — Objecto e áreas de actuação
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998