Regulamenta e estabelece os mecanismos relativos ao circuito administrativo e financeiro das verbas consignadas no PIDDAC ao Programa Medidas Veterinárias, bem como as competências e atribuições das diferentes entidades que nele participam
Objecto e áreas de actuação
Entidades executoras
A aplicação e execução das acções inseridas no Programa é atribuída às seguintes entidades:
Competências da DGV
Para efeitos do disposto no artigo anterior, compete à DGV:
Competências das DRA
Para efeitos do disposto no artigo 2.º, compete às DRA:
Competências do IFADAP
Para efeitos do disposto no artigo 2.º, compete ao IFADAP:
Legislação a revogar
São revogados os Decretos-Leis n.os 179/95, de 26 de Julho, e 251/88, de 16 de Julho, nas partes referentes ao circuito administrativo e financeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.