A transmissão do direito real de habitação periódica é isenta do imposto municipal de sisa.
Artigo 61.º — Isenção de sisa
Vigente desde: 22/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1999
A transmissão do direito real de habitação periódica é isenta do imposto municipal de sisa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1999