O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/30/CE, da Comissão, de 2 de Maio, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 1.º — Transposição de directiva
Vigente desde: 13/08/2002
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Em vigor desde 13/08/2002