Ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, que fixa os critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, previstos no Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro, é aditado um novo anexo, o anexo IV, aprovado pelo presente diploma e que daquele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Vigente desde: 13/08/2002
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