- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do IAC e do IPAE.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e até à nomeação dos novos titulares, o pessoal referido pode, por despacho do Ministro da Cultura, manter-se em funções de gestão corrente nas unidades orgânicas do IA que sucedam ou integrem funcionalmente as competências daquelas em que se encontravam nomeados.
Artigo 38.º — Comissões de serviço do pessoal dirigente
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003