- 1 -O presente decreto-lei limita o teor total de compostos orgânicos voláteis (COV) nos produtos identificados no anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, tendo em vista prevenir ou reduzir a poluição atmosférica devida à formação de ozono troposférico resultante das emissões dos COV.
- 2 -O presente decreto-lei não prejudica a aplicação da legislação relativa a rotulagem com vista à protecção da saúde dos consumidores e dos trabalhadores nos seus locais de trabalho.
- 3 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/09/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2006