- 1 -A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), no exercício das suas competências de verificação domiciliária da doença e de auditoria e inspecção a prestadores convencionados, inclui acções de controlo e fiscalização no domínio das situações de ausência por doença comprovada por médicos ao abrigo de acordos com subsistemas de saúde.
- 2 -As competências e acções de auditoria e inspecção referidas no número anterior são igualmente cometidas aos serviços e organismos que gerem outros subsistemas de saúde da Administração Pública.
- 3 -As acções referidas nos números anteriores são desencadeadas oficiosamente ou por solicitação do serviço onde exerce funções o funcionário ou agente impedido de comparecer por motivo de doença.
- 4 -Sem prejuízo do exercício de acção disciplinar por violação de deveres profissionais relativamente ao funcionário ou agente que, invocando motivo de doença, não comparece ao serviço, a violação do disposto no presente decreto-lei, bem como a desconformidade entre o resultado das acções referidas nos n.os 1 e 2 e a comprovação anteriormente apresentada, constituem fundamento de denúncia do acordo celebrado entre o subsistema de saúde da Administração Pública e o prestador convencionado, se este houver procedido com diligência e zelo inferiores àqueles a que estava obrigado.
Artigo 2.º — Controlo e fiscalização
Vigente desde: 09/05/2007
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Em vigor desde 09/05/2007