Artigo 16.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 06/08/2012.
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- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
- a)IMT, I. P.;
- b)Guarda Nacional Republicana;
- c)Polícia de Segurança Pública;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- 2 -As entidades referidas no número anterior exercem as suas funções de fiscalização nos termos da lei, podendo proceder, designadamente às diligências necessárias junto das pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de rent-a-car.