Artigo 4.º
Requisitos de acesso à atividade
Redação registada como em vigor em 29/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/07/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de acesso à atividade, os interessados devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuir idoneidade, devidamente comprovada nos termos do artigo 5.º;
- b)Propor-se explorar um número mínimo de veículos, independentemente do número de estabelecimentos fixos existentes em território nacional;
- c)Dispor de, pelo menos, um estabelecimento fixo para atendimento ao público.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o número mínimo de veículos é de:
- a)Sete, para o aluguer de automóveis ligeiros de passageiros;
- b)Três, para o aluguer das restantes categorias de veículos, salvo se já se encontrar cumprido o limite referido na alínea anterior.
- 3 -No caso de veículos de características especiais, como tal definidos pela deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., referida no n.º 2 do artigo 2.º, pode este órgão estabelecer por deliberação limites mínimos diversos dos referidos na alínea b) do número anterior.
- 4 -Os requisitos de acesso à atividade são de verificação permanente, devendo as entidades autorizadas comprovar o seu cumprimento sempre que lhes seja solicitado, podendo o conselho diretivo do IMT, I. P., determinar a revogação da permissão administrativa em caso de incumprimento reiterado.
- 5 -Caso se verifique que o requerente preenche todos os requisitos, à exceção do número mínimo de veículos, deve o IMT, I. P., conceder a permissão administrativa a título provisório, pelo período de nove meses, convertendo-se automaticamente em definitiva na data da notificação pelo requerente ao IMT, I. P., dos veículos a utilizar na atividade, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3.
- 6 -O IMT, I. P., deve notificar o requerente da concessão da permissão administrativa a título provisório, no prazo definido no n.º 2 do artigo anterior, com a menção de que a falta de notificação por parte do requerente dos veículos a utilizar no prazo de nove meses determina a revogação imediata da permissão administrativa.