- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, os veículos afetos à atividade de rent-a-car devem encontrar-se à disposição do público, dentro do horário de funcionamento dos locais de atendimento.
- 2 -Os veículos afetos à atividade de sharing devem encontrar-se à disposição do público nos termos contratados com o utilizador, devendo obedecer às regras de utilização do sistema e à regulamentação municipal de estacionamento na via pública, quando aplicável.
- 3 -Os veículos de aluguer sem condutor, independentemente da modalidade, não podem ficar ao serviço exclusivo e permanente do locador ou, tratando-se de pessoas coletivas, dos respetivos sócios, diretores, administradores ou gerentes.
Artigo 7.º — Disponibilidade ao público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2018
Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)
Original