Artigo 7.º
Disponibilidade ao público
Redação registada como em vigor em 06/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/07/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, os veículos de aluguer sem condutor devem encontrar-se à disposição do público, dentro do horário de funcionamento dos locais de atendimento.
- 2 -Os veículos de aluguer sem condutor não podem ficar ao serviço exclusivo e permanente do locador ou, tratando-se de pessoas coletivas, dos respetivos sócios, diretores, administradores ou gerentes.