- 1 -O presente decreto-lei estabelece:
- a)O regime de recrutamento para ingresso na categoria de técnico de justiça da carreira especial de oficial de justiça;
- b)O regime de recrutamento para acesso à categoria de escrivão da carreira especial de oficial de justiça;
- c)O regime de preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça;
- d)O período experimental e o dever de permanência na carreira dos oficiais de justiça.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2026
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Em vigor desde 09/09/2026