- 1 -O não cumprimento do disposto no artigo 11.º determina a restituição, no prazo de 60 dias, do montante atribuído, acrescido de juros à taxa de referência do mercado de capitais em vigor à data da notificação contados a partir da data de disponibilização da verba.
- 2 -A aquisição de veículos de mercadorias pelas empresas que beneficiem de um prémio concedido ao abate obriga à restituição desse prémio, acrescido de juros à taxa de referência do mercado de capitais em vigor à data da notificação contados a partir da data de disponibilização da verba.
Artigo 13.º — Incumprimento das obrigações
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995