Cria o Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias
Âmbito e objectivos
Destinatários e condições de acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente diploma as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Natureza dos incentivos
O incentivo a conceder assume a forma de subvenção financeira a fundo perdido, determinada pela atribuição de um prémio ao abate, no caso previsto no n.º 2 do artigo 4.º, e pela aplicação de uma percentagem sobre despesas elegíveis, nos restantes casos.
Aplicações relevantes
Montante dos incentivos e dos investimentos
Selecção das candidaturas
Os critérios de selecção das candidaturas serão estabelecidos pela resolução do Conselho de Ministros a que se refere o artigo 17.º
Quadro institucional
Aplicação do Sistema
Apresentação das candidaturas
Contrato de concessão de incentivos
Obrigações dos promotores
Fiscalização e acompanhamento
Incumprimento das obrigações
Contabilização dos incentivos
Os subsídios atribuídos a título de comparticipação serão contabilizados numa conta de subsídios para investimentos, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade.
Cobertura orçamental
Acumulação de incentivos
Os incentivos previstos no presente diploma não são acumuláveis com outros cujos fundamentos sejam idênticos.
Regulamentação
As normas de execução do Sistema instituído pelo presente diploma serão objecto de resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do artigo anterior, entra em vigor na mesma data da resolução do Conselho de Ministros ali referida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Jorge Manuel Mendes Antas - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.