- 1 -As verbas necessárias à atribuição dos financiamentos serão inscritas anualmente no orçamento da DGTT, sob o título «Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias».
- 2 -As verbas anualmente afectas ao SIMIAT e não utilizadas transitarão para o ano seguinte e serão acrescidas daquelas que vierem a ser recebidas nos termos do artigo 13.º, bem como de eventuais juros provenientes das contas abertas nas instituições de crédito a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 15.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995