- 1 -A gestão do presente Sistema de Incentivos será assegurada por uma comissão de selecção das candidaturas, constituída por um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), que presidirá, um representante da Direcção-Geral do Ambiente (DGA) e um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR).
- 2 -Intervêm ainda na aplicação do SIMIAT as instituições de crédito que vierem a ser designadas, nos termos de protocolos a celebrar para o efeito com a DGTT.
Artigo 7.º — Quadro institucional
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995