O presente diploma tem por objectivo definir, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, os termos da transferência dos direitos à pensão, prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, adiante designado por Estatuto.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 24/07/1997
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Em vigor desde 24/07/1997