O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38-A/98, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Durante o regime de instalação, o cargo de director da Escola é exercido, por inerência e a título não remunerado, pelo director do Instituto José de Figueiredo.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)