- 1 -O presente diploma estabelece as regras respeitantes à circulação de matérias-primas para alimentação animal.
- 2 -As disposições do presente diploma são aplicadas sem prejuízo de outras disposições nacionais sobre alimentação animal, nomeadamente das normas da legislação veterinária sobre a matéria.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/1999
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Em vigor desde 22/05/1999