- 1 -É aprovado o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP, o qual tem lugar mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por TAP - SGPS, S. A., e que é regulado pelo presente diploma e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as suas condições finais e concretas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica que a TAP, SGPS, S. A., nos termos da lei e dos seus estatutos, inicie processos de alienação ou aquisição de bens móveis, imóveis, negócios, serviços, atividades ou participações sociais, quer respeitem ou não à TAP, até ao momento da publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprove o caderno de encargos da venda direta a que se refere o presente diploma, mesmo que a conclusão desses processos só ocorra após essa data.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2025
Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)
Original
Em vigor de 24/12/2014 a 17/08/2025