Aprova o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
Objeto
Operações e modalidades de reprivatização
Venda direta de referência
Processo da venda direta de referência
Opção de venda
Oferta destinada a trabalhadores
Regime de indisponibilidade das ações e direito de preferência
Regulamentação
Delegação de competências
Para a realização da operação de reprivatização regulada pelo presente diploma, são delegados na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro, os poderes bastantes para definir o preço unitário de subscrição ou alienação das ações, para determinar as condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os atos de execução que se revelem necessários à concretização da operação de reprivatização.
Suspensão ou termo do processo de reprivatização
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de quaisquer taxas e emolumentos todos os atos relativos à alienação e subscrição de ações que decorram ao abrigo do disposto no presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, com exceção do disposto no seu artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.