- 1 -O presente processo de reprivatização compreende uma oferta de ações representativas de até 5 % do capital social da TAP - SGPS, S. A., destinada à aquisição por parte dos trabalhadores da TAP - SGPS, S. A., e de trabalhadores de outras empresas que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo (designadas Grupo TAP), a realizar no montante, termos e momento que vierem a ser designados pelo Conselho de Ministros.
- 2 -O Conselho de Ministros estabelece os critérios para a determinação do universo de trabalhadores elegíveis, designadamente um número mínimo de anos de serviço.
- 3 -Os trabalhadores que adquiram ações na oferta a eles destinada beneficiam de desconto na aquisição de ações.
- 4 -As ações abrangidas pela reserva referida no n.º 1, cuja transmissão não se concretize, são objeto da venda direta referida no artigo 3.º
Artigo 6.º — Oferta destinada a trabalhadores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2025
Decreto-Lei n.º 92/2025 - 1.ª Série(14/08/2025)
Original
Em vigor de 24/12/2014 a 17/08/2025