- 1 -O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) reservará, para a venda exclusiva nos terminais automáticos de multibanco, um conjunto de números de bilhetes da lotaria nacional, os quais serão divididos em fracções e séries e estarão à disposição dos jogadores nos terminais da rede MB.
- 2 -Os números dos bilhetes da lotaria, e respectivas fracções e séries, reservados nos termos do número anterior para venda nos terminais automáticos e colocados no mercado através dos terminais da rede MB não poderão ser impressos em suporte de papel.
- 3 -Sobre cada número à disposição dos jogadores nos terminais da rede MB poderá ser emitido um número de ordens de compra igual ao número de fracções que forem aprovadas pelo plano da lotaria respectiva para os demais números a imprimir em suporte de papel.
Artigo 2.º — Números de bilhetes disponíveis
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000