- 1 -O presente diploma cria os suplementos de escala e de piquete e define os respectivos conceitos, âmbitos de aplicação e regimes de atribuição.
- 2 -Os suplementos referidos no número anterior fundamentam-se no regime especial de trabalho do pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR) abrangido pelo presente diploma e nas responsabilidades, limitações e restrições daí decorrentes, visando ainda compensar o acréscimo de produtividade e a promoção do policiamento de proximidade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2001