Regula os suplementos de escala e de piquete dos militares da Guarda Nacional Republicana
Objecto
Âmbito
O presente diploma aplica-se aos militares da GNR, integrados nos respectivos quadros de oficiais, sargentos e praças, que nos termos das respectivas escalas de serviço exerçam as suas funções em regime de rotatividade de horário ou sob a forma de piquete.
Regime geral
Conceito e âmbito
Cálculo e regime do suplemento de escala
Conceito e âmbito
Considera-se suplemento de piquete a compensação remuneratória atribuída em função das limitações e especial responsabilidade do serviço prestado com permanência obrigatória nas unidades e subunidades policiais em situações determinadas por ameaça à segurança ou outras circunstâncias especiais.
Cálculo e regime do suplemento de piquete
Acumulações
Revalorização anual
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.