Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
- a)«Entidade acreditada» a entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), com conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência suficiente para realizar ensaios, incluindo a medição dos níveis de exposição ao ruído;
- b)«Exposição pessoal diária ao ruído», L(índice EX,8h), o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, calculado para um período normal de trabalho diário de oito horas (T(índice 0)), que abrange todos os ruídos presentes no local de trabalho, incluindo o ruído impulsivo, expresso em dB (A), dado pela expressão:
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- c)«Exposição pessoal diária efectiva», L(índice EX,8h,efect), a exposição pessoal diária ao ruído tendo em conta a atenuação proporcionada pelos protectores auditivos, expressa em dB(A), calculada pela expressão:
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- d)«Média semanal dos valores diários da exposição pessoal ao ruído», (ver documento original), a média dos valores de exposição diários, com uma duração de referência de quarenta horas, obtida pela expressão:
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- e)«Nível de pressão sonora de pico», L(índice Cpico), o valor máximo da pressão sonora instantânea, ponderado C, expresso em dB (C), dado pela expressão:
L(índice Cpico) = 10 lg (p(índice Cpico)/p(índice 0))(elevado a 2)
em que p(índice Cpico) é o valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado C, expresso em pascal;
- f)«Nível sonoro contínuo equivalente», L(índice Aeq,T), ponderado A de um ruído num intervalo de tempo T, é o nível sonoro, expresso em dB (A), obtido pela expressão:
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- g)«Nível sonoro ponderado A», L(índice pA), o nível da pressão sonora, em dB (A), ponderado de acordo com a curva de resposta normalizada A, dado pela expressão:
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- h)«Ruído impulsivo» o ruído constituído por um ou mais impulsos de energia sonora, tendo cada um uma duração inferior a um segundo, e separados por mais de 0,2 segundos;
- i)«Valores de acção superior e inferior» os níveis de exposição diária ou semanal ou os níveis da pressão sonora de pico que em caso de ultrapassagem implicam a tomada de medidas preventivas adequadas à redução do risco para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- j)«Valores limite de exposição» o nível de exposição diária ou semanal ou o nível da pressão sonora de pico que não deve ser ultrapassado.