- 1 -Nas actividades susceptíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador procede à avaliação de riscos, tendo, nomeadamente, em conta os seguintes aspectos:
- a)O nível, a natureza e a duração da exposição, incluindo a exposição ao ruído impulsivo;
- b)Os valores limite de exposição e os valores de acção indicados no artigo 3.º;
- c)Os efeitos eventuais sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores particularmente sensíveis aos riscos a que estão expostos;
- d)Os efeitos indirectos sobre a segurança dos trabalhadores resultantes de interacções entre o ruído e as substâncias ototóxicas presentes no local de trabalho e entre o ruído e as vibrações;
- e)Os efeitos indirectos entre a segurança e a saúde dos trabalhadores resultantes de interacções entre o ruído e os sinais sonoros necessários à redução do risco de acidentes, nomeadamente os sinais de alarme;
- f)As informações prestadas pelo fabricante do equipamento de trabalho, de acordo com a legislação específica sobre a concepção, o fabrico e a comercialização do mesmo;
- g)A existência de equipamentos de substituição concebidos para reduzir os níveis de emissões sonoras;
- h)O prolongamento da exposição durante a realização de períodos de trabalho superiores ao limite máximo do período normal de trabalho;
- i)A informação adequada resultante da vigilância da saúde, bem como informação publicada sobre os efeitos do ruído na saúde;
- j)Disponibilidade de protectores auditivos com as características de atenuação adequada.
- 2 -A avaliação de riscos é actualizada sempre que haja alterações significativas, nomeadamente a criação ou a modificação de postos de trabalho, ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação.
- 3 -Sem prejuízo do referido no número anterior, sempre que seja atingido ou excedido o valor de acção superior, a periodicidade mínima da avaliação de riscos é de um ano.
- 4 -A avaliação de riscos deve ser registada em suporte de papel ou digital.
Artigo 5.º — Avaliação de riscos
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006