Os artigos 81.º, 83.º, 84.º, 86.º, 90.º e 91.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto
Vigente desde: 07/08/2009
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Em vigor desde 07/08/2009