O presente decreto-lei define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2016
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 26/01/2016