Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
Objeto
O presente decreto-lei define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.
Designação do administrador
Procedimento
Disposição final
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.