Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 27/01/2016. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.