O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2016
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 26/01/2016