Artigo 5.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 27/01/2016. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta redação foi substituída em 27/01/2016. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.