A alínea b) do artigo 80.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- b)35% sobre a parte do rendimento colectável superior a 3000000$00.
A alínea b) do artigo 80.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
Versão 2
Revogado desde 23/05/2021
Em vigor de 10/07/1986 a 22/05/2021