Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 10/07/1986.
Esta redação foi substituída em 23/05/2021. Ver a versão consolidada
A alínea b) do artigo 80.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
- b)35% sobre a parte do rendimento colectável superior a 3000000$00.