O disposto no presente diploma em nada prejudica as regras de solvibilidade e liquidez aplicáveis às caixas agrícolas, assim como as funções de supervisão e controle previstas na legislação em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Caixas de crédito agrícola mútuo
(ver documento original)