- 1 -É aprovada a alienação, numa 2.ª fase, de 4100000 acções, que serão reservadas para aquisição por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, operação que corresponde à reprivatização de 20% do capital social do Banco.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se como trabalhadores as pessoas definidas como tal pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/90.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991