Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É aprovada a alienação, numa 2.ª fase, de 4100000 acções, que serão reservadas para aquisição por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, operação que corresponde à reprivatização de 20% do capital social do Banco.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entendem-se como trabalhadores as pessoas definidas como tal pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/90.