A CAE - Rev. 2 será utilizada para a classificação de empresas e de estabelecimentos, para o estabelecimento das estatísticas por actividade económica, para a elaboração de estudos, para a publicação de textos oficiais e para outros fins envolvendo principalmente a Administração.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/05/1993
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Em vigor desde 14/05/1993