Revê a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas
Objecto
Secções, que identificam as rubricas através de um código alfabético;
Subsecções, que identificam as rubricas através de um código alfabético duplo;
Divisões, que identificam as rubricas através de um código numérico de dois dígitos;
Grupos, que identificam as rubricas através de um código numérico de três dígitos;
Classes, que identificam as rubricas através de um código numérico de quatro dígitos;
Subclasses, que identificam as rubricas através de um código numérico de cinco dígitos.
Âmbito de aplicação
A CAE - Rev. 2 será utilizada para a classificação de empresas e de estabelecimentos, para o estabelecimento das estatísticas por actividade económica, para a elaboração de estudos, para a publicação de textos oficiais e para outros fins envolvendo principalmente a Administração.
Gestão
Aplicação, transição e divulgação
Tabelas de correspondência
Substituição de anteriores classificações
Consideram-se substituídas pela CAE - Rev. 2 todas as classificações existentes de actividades económicas.
Entrada em vigor da CAE - Rev. 2
A CAE - Rev. 2 entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)