- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do PROMAB serão inscritos anualmente no orçamento do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, sob o título «Modernização do tecido económico - Comércio e serviços».
- 2 -As verbas globais fixadas para cada ano serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que o antecedem.
Artigo 11.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 30/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1994