O presente diploma, com excepção do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, entra em vigor na mesma data da portaria neste prevista.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.