- 1 -A gestão técnica global do SEP incumbe à entidade concessionária da RNT.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades previstas no presente diploma, a gestão técnica global do SEP compreende os poderes que sejam cometidos à entidade concessionária da RNT no âmbito do presente diploma, no contrato de concessão respectivo ou nos contratos de vinculação com as entidades que lhe estiverem vinculadas.
Artigo 21.º — Estação técnica global do SEP
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995