- 1 -Os critérios e métodos para formulação e fixação de tarifas e preços para a energia eléctrica, bem como para os outros serviços fornecidos pela entidade concessionária da RNT e pelos detentores de licenças vinculadas de distribuição a outros detentores de licenças ou a clientes, devem ser estabelecidos no Regulamento Tarifário, o qual respeita os princípios definidos no presente diploma.
- 2 -A elaboração do Regulamento Tarifário, bem como das suas actualizações, é da competência da Entidade Reguladora.
- 3 -As entidades do SEP ficam obrigadas ao cumprimento das disposições do Regulamento Tarifário.
Artigo 40.º — Regulamento Tarifário
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995