- 1 -O funcionamento das relações comerciais dentro do SEP, bem como as condições comerciais para ligação às redes do SEP e a forma como se processam as relações comerciais entre o SEP e o SENV, devem obedecer às regras estabelecidas no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -A elaboração do Regulamento de Relações Comerciais, bem como das suas actualizações, é da competência da Entidade Reguladora.
- 3 -As entidades do SEP e as entidades do SENV que se relacionem comercialmente com o SEP ficam obrigadas ao cumprimento das disposições do Regulamento de Relações Comerciais.
Artigo 42.º — Regulamento de Relações Comerciais
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995