- 1 -Dentro do SENV, o regime do exercício das actividades de produção e de distribuição em MT e AT tem por finalidade a satisfação de necessidades próprias ou de terceiros através de contratos comerciais não regulados.
- 2 -As relações comerciais no interior do SENV são estabelecidas livremente pelos seus intervenientes.
Artigo 44.º — Definição do regime do exercício das actividades
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995